sábado, 14 de abril de 2012

Ética e controvérsias sobre a vida:


ÉTICA E DIREITO DOS ANENCÉFALOS: QUEM NÃO TEM CÉREBRO NÃO TEM DIREITO À VIDA?

José Aristides da Silva Gamito*


A decisão do Supremo Tribunal Federal a favor do aborto dos anencéfalos é muito ousada e polêmica.  As implicações éticas e sociais desta autorização legal de uma forma específica de aborto são enormes. Os ministros tomaram uma decisão sem preparar e informar melhor a população brasileira sobre o que seria votado. Uma porcentagem elevada da sociedade não sabe exatamente o que é anencefalia. É um assunto técnico e bem complexo.
O Brasil é um país de um forte sentimento religioso, por isso, jamais poderia deixar a população, principalmente, as entidades religiosas fora da discussão. O Estado laico não pode tomar suas decisões baseadas em preceitos religiosos, mas também não  pode ignorar as referências éticas de um povo. No momento da discussão muitas entidades religiosas não conseguem estabelecer um diálogo eficaz com o Estado sobre o assunto por causa da referência à fé. Quando se vai discutir com a pluralidade de ideias é preciso ter um princípio mais comum.
Em matérias muito delicadas como esta é preciso um tempo de informação, de amadurecimento. Além disso, o Supremo assumiu o papel do Legislativo. Se o Código Penal considera o aborto como crime, qualquer outra exceção além das previstas pela legislação teria que ser tratada pelo legislativo.
Outra questão fundamental é o direito das mulheres. Ainda não discutimos suficientemente os limites entre o direito da gestante e o do feto. Se abortar em situações comuns é crime porque o feto é vida, é ser humano, como podemos pensar que só porque alguém não tem cérebro não tem direito de viver? Portanto, esta distinção enquanto indivíduo/ser humano entre gestante e feto precisa ser melhor discutida.  Respeitar cada vez mais a dignidade da mulher é algo positivo, mas é preciso refletir com cautela sobre assuntos que envolvem a vida.
Creio que o direito à vida é de quem está vivo e não de quem tenha ou não cérebro total ou parcial, ou em graus variáveis. Enquanto houver vida independente da presença ou ausência de cérebro viver é um direito tácito e natural. Portanto, por estes e outros motivos podemos afirmar que a decisão do Supremo foi precipitada, não era o momento certo, faltou amadurecimento ético.

*Bacharel e licenciado em Filosofia e especialista em Docência do Ensino Básico e do Superior.

1 comentários:

Rosana Corrêa - @Sentido_Existir disse...

Sérias questões envolvem o direito a vida digna no Brasil.
Compreendi sua colocação, e da mesma forma que você, considero um assunto polêmico e concordo que a decisão tomada por aqueles que deveriam zelar pela Lei, infringe a Lei. Verdadeiro paradoxo, a cara do Brasil.
O que me assusta na maioria dos brasileiros, que se dizem defensores do Evangelho, é a preocupação com a criança quando a mesma está no ventre materno, depois disso comportam-se á la Pilatos, lavam as mãos. Todos dias crianças morrem vítimas das injustiças sociais no Brasil e no mundo inteiro e poucos gritam por elas. As crianças que se vão vítimas da fome e da miséria sequer tiveram o direito de desenvolver seu potencial como ser racional.
Que não sejamos omissos ao direito a vida, em quaisquer circunstâncias, como ensinou o mestre dos mestres.

Abs!